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A Secretaria da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA) prorrogou para 1º de janeiro de 2027 o prazo para que taxistas apresentem o comprovante de inscrição como segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os certificados dos cursos obrigatórios exigidos para a concessão das isenções de ICMS e IPVA.
A alteração foi estabelecida pela Resolução Administrativa nº 14/2026, publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda, que modificou dispositivos da legislação estadual referentes à concessão dos benefícios fiscais destinados à categoria.
As exigências haviam sido inicialmente previstas para janeiro de 2026 e posteriormente prorrogadas para junho de 2026. Com a nova resolução, os documentos passarão a ser obrigatórios somente a partir de janeiro de 2027.
A Lei Federal nº 12.468/2011 já estabelece critérios para o exercício da atividade de taxista, entre eles a inscrição como segurado do INSS e a realização de cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica básica e elétrica básica de veículos, ministrados por instituições reconhecidas pelos órgãos competentes.
Com relação aos cursos, a SEFAZ destaca que que só serão aceitos aqueles oferecidos por empresas homologadas pelo CONTRAN. A relação de empresas homologadas pode ser consultada no link: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran/empresas-homologadas
Os taxistas que já realizaram os cursos obrigatórios não precisam refazê-los. Será necessário apenas apresentar os certificados no momento da solicitação do benefício fiscal.
Também passam a ser exigidos a partir de 1º de janeiro de 2027:
a autenticação digital da Permissão de Táxi, na capital, ou do Alvará de Autorização, no interior, por meio de mecanismo digital do órgão emissor ou assinatura digital no padrão ICP-Brasil; o comprovante de inscrição do interessado como segurado do INSS; a lei municipal publicada em diário oficial que regulamente o serviço de transporte de passageiros na categoria táxi no município onde foi concedida a permissão ou autorização.
A solicitação das isenções continua sendo realizada por meio do sistema disponível no portal da SEFAZ-MA, na área de IPVA – Benefícios Fiscais e Desonerações.
Segundo a Secretaria da Fazenda, as medidas têm como objetivo garantir que os benefícios fiscais sejam concedidos exclusivamente aos profissionais que efetivamente exercem a atividade de taxista, contribuindo para o combate a irregularidades e à sonegação de tributos no estado.
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do Meu Site Contábil)
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